segunda-feira, 8 de junho de 2015

Investigar em Educação

É o título da Revista da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação

v. 1, n. 3 (2015)

Educação em Tempo de Crise

Ler artigos e/ou fazer download aqui.



A revista Investigar em Educação é uma publicação institucional da associação que acolhe e reúne os investigadores, decisores e interventores no campo da educação em Portugal: a Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação. Investigar em Educação terá uma edição eletrónica em Open Acess e uma edição em papel. Sendo especialmente destinada à comunidade científica e profissional das ciências da educação em Portugal, a revista aceitará artigos de todas as proveniências, os quais serão objeto de um procedimento de avaliação por pares, em condições de “double blind refereeing”. As suas páginas encontram-se especialmente abertas à colaboração de investigadores com origem nos países de língua oficial portuguesa. 
A revista procurará pontuar o trabalho teórico em ciências da educação, através de números temáticos, centrados em temas preferencialmente transversais ao seu campo de conhecimento, por natureza eminentemente interdisciplinar. Os temas serão escolhidos tomando por referência critérios de relevância e de atualidade. Procurar-se-á ir ao encontro daquilo que são as grandes questões teóricas e epistemológicas que se colocam às ciências da educação, seja na interrogação que fazem aos fundamentos do saber que projetam sobre os processos formais e não formais de transmissão de conhecimento, seja no questionamento de domínios de aplicação nos contextos educacionais.

Aprender a Ser



Em junho, mês da Criança e de Portugal, é tempo de nos reencontrarmos connosco próprios.
É tempo de nos descobrirmos e analisarmos: auto-observação, auto-conhecimento, auto-aceitação, auto-(re)descoberta... Com exemplos práticos de como fazer tudo isso também com as crianças, na escola e na família. Apresentação, exemplos e sugestões do Projeto Musicar-Te.
Estimular o aprender a ser, a ser quem somos!

Aderir ao encontro aqui.

domingo, 7 de junho de 2015

Educação, uma função antiga e partilhada

Na continuidade do post anterior intitulado "A função educativa da escola: ser e parecer",  deixo aqui mais alguns pontos de reflexão sobre a temática.


A educação é a função mais antiga da escola, embora, desde sempre a partilhe com outras instituições, nomeadamente, a família. Hoje é consensual que a educação é um direito de todos e que está consignada na Declaração Universal dos Direitos do Homem (artº 26 e 27) e na Declaração dos Direitos das Crianças (artº 28); aliás, um direito que está consignado na Constituição da Republica Portuguesa de 1976 no seu artº 2, nº 1 e na LBSE de 2005 (e também na anterior de 86) artº 2, nº 1.

Como podemos verificar, pelos documentos supraditos, o direito da criança à educação ainda que seja um dever e uma tarefa que deve ser partilhada com a família; à escola cabe uma missão e tarefas específicas. Segundo a Convenção dos Direitos da Criança, cabe ao Estado (neste caso à escola que o representa, mas também a outras instituições) «assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades» (artº 28, ponto 1.). Nesse mesmo ponto, alínea f) pode ainda ler-se em relação à função do Estado: «Tomam medidas para encorajar a frequência escolar regular e a redução das taxas de abandono escolar.

O artº 29 da mesma Convenção, dá particular relevo aos objectivos da educação, a qual deve destinar-se a promover o desenvolvimento da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicas, na medida das suas potencialidades. Deve ainda preparar a criança para uma vida adulta activa numa sociedade livre e inculcar o respeito pelos pais, pela sua identidade, pela sua língua e valores culturais, bem como pelas culturas e valores diferentes dos seus.

A educação é deste modo considerada mais que um mero processo de transmissão de conhecimentos, ela é sobretudo um espaço de formação integral dos cidadãos (Silva, 2002). O culto da sabedoria é, entre outras, uma função educativa da escola, e caminho para melhorar o mundo (Linguiça, 2007c). Condição sine qua non, o resultado é a sua degradação, ou seja, «Mais do que pobres, tornamo-nos inférteis» (Couto, 2005, 11). Porém, tem que existir um certo equilíbrio nesse processo de transmissão cultural (ensino) -, um trabalho pedagógico complexo que não se deve limitar a inculcar nos alunos uma imposição cultural arbitrária (Bordieu & Passerron, 1970) mas deve desenvolver o espírito crítico do aluno (LBSE, 2005, artº 7).

Ter consciência dessa realidade é razão suficiente para um cuidado particular para não negligenciarmos a verdadeira função da escola – educar (Patrício, 1988). A transmissão de conhecimentos e o desenvolvimento de competências, não pode estar aliada de uma outra função da escola não menos importante, a da transmissão de valores humanos (Quintana Cabanas, 2005; Silva, 2002; Torres Santomé, 1995). Só neste âmbito, de uma educação integral, ou seja, de uma formação do “homem todo”, é possível atingir o sucesso educativo «essencial para a realização dos indivíduos e o progresso na sua formação, no sentido dos valores humanos e (…) integração na vida activa, como cidadãos e participantes empenhados na comunidade» (Silva, 2002, 455), dando assim, resposta às exigências e necessidades do nosso tempo.

A própria LBSE no seu artº 2, nº 4 apela para o «desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade dos indivíduos incentivando a formação de cidadãos livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão humana do trabalho». Mas logo de seguida, no mesmo artigo, nº 3 alínea a) pode ler-se «O estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas».

Levanta-se de imediato uma interpelação: se o estado se demite de apresentar um referencial de valores, a quem cabe essa tarefa? À escola? À família? Ou a ambas? Caberá à escola definir esses valores que considera (com valor) como metas educacionais do seu Projecto educativo?

(continua...)

In, Linguiça, M. F. (2008). Orientações Curriculares: da diversidade à (des)igualdade de oportunidades. Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (pp. 22-23). 

Referências Bibliográficas:
Bourdieu, P. & Passerron, J-C. (1970). La reproduction: elements por une théorie du système d’enseignement. Paris: Les Éditions de Minuit.
Couto, M. (2005). Pensatempos. Lisboa: Editorial Caminho.
Linguiça, M. F. (2007c). Metamorfoses em educação e o elogio do conhecimento (Texto policopiado, pp. 2).
Quintana Cabanas, J. A. (2005). Crítica pedagógica de los sistemas educativos occidentales [Versão electrónica].  Ensaio: aval. pol. públi. Educ..  Rio de Janeiro, V.13, nº 46, 55-66. Acedido em 27 de junho, 2006, em http://www.scielo.br/
Torres Santomé, J. (1995). O Currículo Oculto. Porto: Porto Editora.
Silva, L. M. (2002). Bibliotecas escolares e construção do sucesso educativo. Braga: Universidade do Minho. Centro de Estudos em Educação e Psicologia, Instituto de Educação e Psicologia, (Originariamente, Tese de Doutoramento em Educação apresentada à Universidade do Minho em 1998).
Outras:
Convenção dos Direitos das Crianças (1989). Acedido em 12 Agosto, 2007, em http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&m=2
Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, publicada em Diário da Republica a 9 de Março de 1978.Lei nº 46/86 – Lei de Bases do Sistema Educativo (1ª LBSE).
Lei nº 49/2005 – Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE).

Carta Ética - Regulação ético-deontológica na investigação em Ciências da Educação

Divulga-se a Carta Ética aprovada em Assembleia Geral da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação (SPCE), em 12 de dezembro de 2014. Um documento que se reveste de grande importância no quadro da investigação em educação. Esta Carta Ética regula a investigação na área da Educação em Portugal e foi redigida por um grupo de trabalho coordenado por Isabel Baptista, professora da Universidade Católica Portuguesa, com a preciosa colaboração das professoras Maria da Conceição Azevedo e Maria Teresa Estrela. Este precioso documento pode ser consultado no sítio da SPCE - Instrumento de Regulação Ético-Deontológica - Carta Ética.

A Carta Ética pretende funcionar, fundamentalmente, como um referencial de boas práticas. Nela se enunciam princípios e orientações que devem ser conhecidos quer por investigadores, quer por participantes e colaboradores em estudos, quer, ainda, pela sociedade em geral.

terça-feira, 2 de junho de 2015

Congresso Nacional de Educação


O Agrupamento de Escolas Professor Agostinho da Silva em parceria com a Câmara Municipal de Sintra,  o centro de formação NovaFoco  e  a Universidade Católica está a organizar um Congresso Nacional de Educação para os dias 8, 9 e 10 de julho no Centro Cultural Olga Cadaval, Sintra. Este congresso é creditado. 

Informações sobre Programa, Inscrições, Workshops e outras:

Site do DREAM

Página do facebook

Deixo aqui apenas três sugestões dos Workshosps que acho interessantes: