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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Regulamentação da prova de avaliação para acesso à Carreira Docente

Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro
Ministério da Educação e Ciência
Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Ministério da Educação e Ciência
Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Novo Estatuto da Carreira Docente e Regulamentação do Sistema de Avaliação do Desempenho Docente

Decreto-Lei n.º 41/2012 de 21 de fevereiro
Ministério da Educação e Ciência
Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro
Ministério da Educação e Ciência
Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho

sexta-feira, 9 de julho de 2010

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Normativo: Novo Estatuto da Carreira Docente


Decreto-Lei n.º 75/2010. D.R. n.º 120, Série I de 2010-06-23

Ministério da Educação

Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Normas para a elaboração do trabalho de canditadura à categoria de professor titular


Requisitos formais do trabalho a apresentar na realização da prova pública de acesso à categoria de professor titular

Os requisitos formais exigíveis para o trabalho que os professores devem apresentar quando requeiram a realização da prova pública para admissão a concurso de acesso para lugares de categoria de professor titular estão definidos num despacho publicado no Diário da República.

O trabalho, a ser entregue em formato electrónico através da aplicação informática disponibilizada na página da Direcção-Geral Dos Recursos Humanos da Educação, deve versar sobre a experiência do quotidiano escolar no exercício de funções docentes e obedecer às seguintes regras:

. Ter o máximo de 40 páginas em formato A4, incluindo anexos;
. Conter o espaçamento entre linhas de um espaço e meio;
. Ser redigido no tamanho do tipo de letra 12;
. Configuração das páginas: cabeçalho - 4,5 cm, margens - 3 cm e rodapé - 3 cm.

Para mais informações, consultar:

Despacho n.º 19255/2009 [PDF]

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Inscrições para candidatura à Prova Pública de acesso à Categoria de Professor Titular



NOTA INFORMATIVA N.º 1

Prova Pública de acesso à categoria de professor titular
A admissão a concurso para acesso à categoria de professor titular depende de prévia aprovação em prova pública, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, que incide sobre a actividade profissional desenvolvida pelo docente.

1. A partir de hoje, estará disponível a aplicação electrónica para Candidatura, upload do trabalho e Validação de candidaturas à prova pública, na página da DGRHE em http://www.dgrhe.min-edu.pt/.

2. A candidatura destina-se a docentes dos quadros do Ministério da Educação que tenham completado 15 anos de serviço docente, até à inscrição, com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom e que preencham os demais requisitos.

3. O processo é realizado integralmente em suporte electrónico, pelo que quer a formalização da candidatura com upload do trabalho, bem como todas a informações e comunicações, são efectuadas com o recurso a aplicações electrónicas.

4. O trabalho ficará acessível para visualização apenas para os membros do Júri.

5. A apresentação do trabalho deverá obedecer aos requisitos formais estipulados no despacho disponibilizado na página da DGRHE, e baseia-se na experiência do quotidiano escolar, do docente, devendo incidir sobre dois dos seguintes domínios:
a. Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e avaliação das respectivas aprendizagens.
b. Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver que contribuam para a melhoria dos resultados escolares dos alunos.
c. Área de gestão e organização escolar.

6. O processo de candidatura electrónica para realização da prova pública desenvolve-se nas seguintes etapas:

CANDIDATO
· Inscrição obrigatória
· Candidatura e upload do trabalho
· Reclamação para o presidente do júri
· Recurso hierárquico para o director regional

ESCOLA
Validação da candidatura:
a. A validação é efectuada na aplicação electrónica, mediante a documentação apresentada pelo candidato ou a existente no respectivo processo individual, e consiste na confirmação da veracidade dos dados da candidatura.
b. Sempre que a escola tiver candidaturas para validar recebe um alerta através do e-mail da escola.
c. Deve ser dado cumprimento integral aos prazos de validação das candidaturas submetidas pelos candidatos – cinco dias úteis.

DGRHE, 17 de Agosto de 2009



Nota: Convém elucidar os mais distraídos que a abertura destas candidaturas não corresponde à abertura de novas vagas para a carreira de titular. Corresponde apenas a uma prévia inscrição destinada aos interessados a concorrer futuramente... ou seja, quem se inscrever agora, habilita-se a aceder a uma prova (em futuro incerto), que permitirá, em caso de aprovação, depois ir a concurso para titular. Logo, a aprovação não significa o acesso a titular.

Como afirma o Paulo G., "o lançamento desta prova prévia pode ser apenas mais um rastilho para incendiar o arranque do ano lectivo".


Aqui ficam os links para os interessados:

APLICAÇÕES
Candidatura e upload do trabalho - 17/08/2009
Teste recomendado - Verificação da palavra-chave e do nº de candidato
Inscrição Obrigatória (1ª vez a usar aplicações electrónicas DGRHE)

DOCUMENTAÇÃO
Manual de instruções da candidatura electrónica - 17/08/2009
Despacho sobre os requisitos formais do trabalho - 17/08/2009
Nota Informativa n.º 1 - 17/08/2009
Decreto-Lei n.º 104/2008, 24 de Junho - 17/08/2009

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Tentativa gorada de demover os professores



A ministra da Educação afirmou hoje que as alterações ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovadas em Conselho de Ministros, respondem "a muitos dos problemas" sentidos pelos professores quanto ao seu desenvolvimento profissional, mas não a todos.

"A percepção que temos é que esta revisão do ECD responde a muitos dos problemas sentidos pelos professores no que respeita às posssibilidades de desenvolvimento profissional. Não responde a todos os problemas, mas responde a uma grande parte", afirmou Maria de Lurdes Rodrigues, em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

A titular da pasta da Educação destacou a redução do tempo de permanência nos primeiros escalões, o que permite "uma progressão mais rápida para os professores mais jovens", a aceleração da progressão na carreira dos docentes "com elevada qualidade de desempenho" e "novas oportunidades" de progressão para os professores mais experientes, que "não existiam".

"Todas as alterações são positivas. São melhorias que respondem às expectativas dos professores, diminuindo muito o que era um eventual capital de queixa sobretudo na percepção das possibilidades de desenvolvimento da carreira, que consideravam bloqueada", defendeu a ministra.

Maria de Lurdes Rodrigues sublinhou que o Governo "não abdicou" dos príncipios fundamentais de organização do Estatuto da Carreira Docente, mas que acedeu a uma revisão solicitada pelos sindicatos, que se traduziu num "longo e aberto" processo de negociação.

Durante a negociação, os sindicatos de professores consideraram as alterações insuficientes, exigindo o fim da divisão da carreira em professor e professor titular, das quotas para atribuição de "Muito Bom" e "Excelente" no âmbito da avaliação de desempenho e da existência de um limite de vagas no acesso a titular.

Questionada se este poderá ser mais um motivo para os professores regressarem às manifestações no ínicio do ano lectivo e durante a campanha eleitoral, Maria de Lurdes Rodrigues respondeu: "Foi para responder ao desejo de melhoria que fizemos estas alterações". "Foi para tentar resolver problemas e não para os criar", rematou.



Nota: Não são verdadeiras as declarações da responsável pela pasta da tutela da educação. Todos conhecemos os propósitos eleitoralistas, sobre os quais este blog não se irá debruçar. Apenas interessa aqui denunciar incorrecções e inverdades. Não conheço a versão final das alterações ao ECD aprovadas hoje em Conselho de Ministros, mas quem quiser consultar a proposta de alterações pode fazê-lo aqui (para download) e confirmar as (in)verdades das supraditas declarações.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Esclarecimento sobre estatuto do professor e disciplina de EMRC


Já foi enviado para as escolas de todo o País o Despacho do Secretário de Estado da Educação com os devidos esclarecimentos acerca da disciplina de EMRC. Este despacho vem sanar o diferendo entre os docentes de EMRC e o Ministério da Educação quando, este último, enviou às escolas um despacho que colocava à parte os docentes de EMRC em relação aos demais professores.


Despacho_interno_2_SEE_2009_EMRC (25.06.2009)

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Petição pela igualdade dos professores de EMRC


Sobre medidas discriminatórias da Tutela da Educação a que aludi em posts anteriores aqui, aqui e aqui.



Para ler e assinar, clique em cima da imagem.


sexta-feira, 12 de junho de 2009

Injusta (des)igualdade de oportunidades


Em Comunicado, a Comissão Episcopal Portuguesa explica as razões porque considera discriminatória a medida anterior (OFC-DGIDC/2009/DSDC), colocando os docente de EMRC em situação de injusta desigualdade face ao exercício pleno das funções e desenvolvimento profissional dos docentes em geral.


NOTA_CEEC_EMRC_2009

Alterações na Carreira dos Docentes de EMRC


Aqui fica, como referido em post infra, o Ofício-Circular da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (OFC-DGIDC/2009/DSDC) que foi enviado para as Direcções Regionais de Educação dando cumprimento a um Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação, com um conjunto de orientações para a actuação dos estabelecimentos de ensino, relativas à disciplina-área curricular disciplinar de Educação Moral e Religiosa Católica.


Min.educao EMRCeprofessores

terça-feira, 9 de junho de 2009

Professores de 1ª, 2ª e 3ª


Mudanças no estatuto da carreira dos docentes de Educação Moral e Religiosa Católica impostas pela Tutela da Educação por Despacho e que se afiguram como obstáculo a dificultar a vida de milhares de docentes que se veêm agora impedidos de leccionar outras áreas curriculares para as quais têm habilitação própria. Por exemplo um professor de EMRC que também tenha uma licenciatura em História, Filosofia ou outra, pode ficar impedido de leccionar a respectiva área curricular disciplinar. É mais uma medida da Tutela que pretende menorizar a função dos professores, neste caso de um grupo disciplinar a extinguir (parece ser essa a intenção da tutela). Mas o despacho não se fica por aqui. Logo que tenha acesso a ele, farei a sua divulgação.



Bispos acusam Ministério da Educação de discriminar professores de Moral


A Comissão Episcopal da Educação Cristã foi surpreendida com um despacho do secretário de Estado da Educação Valter Lemos que prevê que os professores de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) só possam participar na vida da escola ou ensinar outras disciplinas, para as quais têm habilitações, se não tiverem o horário completo. Os bispos pedem a suspensão do despacho, “resultante de uma decisão unilateral do Ministério da Educação”.

“Consideramos ilegal e discriminatória a limitação imposta”, dizem em comunicado à imprensa, declarando que estão “em total desacordo com as orientações oriundas da secretaria de Estado da Educação”. Os professores de EMRC fazem carreira como todos os outros docentes, por isso, é com “surpresa e apreensão” que os bispos olham para as mudanças previstas.

Segundo o texto da tutela, citado no comunicado dos bispos, as escolas não poderão contratar outros docentes de EMRC se o professor do quadro não tiver o seu horário completo. Com esta exigência, estes profissionais não podem exercer outras funções na escola ou integrar órgãos directivos, como têm feito até agora. Por exemplo, não podem ser directores de turma ou dar Área Projecto ou Estudo Acompanhado.

No que diz respeito aos professores contratados de EMRC, também são discriminados comparativamente aos outros, porque o seu horário só pode ser preenchido com as horas não comportadas no horário do professor do quadro. Portanto, não podem completar o seu horário com horas de outras áreas ou disciplinas, para as quais tenham habilitações para ensinar, nem podem ocupar outros cargos ou funções.

Estas medidas colocam os professores de EMRC “em situação de injusta desigualdade em relação aos demais, decorrendo daí prejuízos para a sua vida pessoal e carreira profissional”, além de lhes conferir um “estatuto de menoridade”, já que os impede de “participarem plenamente na vida da comunidade escolar”, escrevem os bispos. A comissão episcopal lembra que as conversações têm sido interrompidas por “longos períodos de silêncio” por parte do ministério.

Há anos, que a Igreja Católica se queixa do horários do 1.º ciclo que dificultam a integração da disciplina de EMRC, por causa das actividades extra-curriculares. Cerca de 40 por cento dos alunos, do básico ao secundário, frequentam a disciplina.

Bárbara Wong, 07.06.2009, In Público
Foto: Público

terça-feira, 19 de maio de 2009

ABAIXO-ASSINADO


POR UMA REVISÃO DO ECD QUE CORRESPONDA ÀS EXIGÊNCIAS DOS PROFESSORES;
PELA SUBSTITUIÇÃO DO ACTUAL MODELO DE AVALIAÇÃO;
POR NEGOCIAÇÕES SÉRIAS!

Assinar on-line

Mais informações: Fenprof

quinta-feira, 12 de março de 2009

Humor Educacional

Anedota
Duas professoras titulares, já velhinhas e doentes, mas ainda sem direito à reforma, obrigadas por uma Junta Médica a permanecerem na escola, reúnem-se. Devem preparar a avaliação dos seus colegas mais novos, tal como foi instituído por um Governo PS liderado por um senhor chamado Sócrates.
Uma delas olha para a outra e diz:
- Por favor, não me leves a mal. Nós somos amigas há tanto tempo e agora não consigo lembrar-me do teu nome, vê só a minha cabeça!... És a Celeste ou a Alzira?
A outra olha fixamente para a amiga durante uns dois minutos, coça a testa e diz:
- Precisas dessa informação para quando?

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Livres... como Fernão Capelo Gaivota




Jonathan Livingston Seagull, 1973
Gênero: Drama
Origem: EUA

Fernão Capelo Gaivota
Fernão Capelo Gaivota é uma ave quem não se contenta em voar apenas para comer. Ele tem prazer em voar e esforça-se em aprender tudo sobre vôo. Por ser diferente do bando, é expulso. Com excelente trilha sonora de Neil Diamond e magnífica fotografia, o filme é uma parábola. Faz uma analogia entre o homem e a gaivota, no sentido de mostrar as dificuldades de superação dos limites, do encontro com a liberdade verdadeira, pautada no amor e na compreensão do outro.

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Nota:
Um aplauso aos professores pela coerência demonstrada entre a palavra e o agir.